O direito do trabalho representado pela Carteira de Trabalho e Previdência Social tiveram sua origem na carteira profissional, instituída pelo Decreto nº21. 175 de 21 de março de 1932, e regulamentada pelo Decreto nº22. 035 em 29 de outubro de 1932 no governo de Getúlio Vargas. A Carteira do Trabalho também ajuda a justiça a saber o que é direito do trabalho, através do histórico do empregado em relação ao empregador.
È um documento obrigatório no Brasil que informa e reproduz a vida funcional do trabalhador.
O documento possibilita o acesso:
- Seguro-Desemprego
- Benefícios da Previdência
- Programa de Integração Social
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- Auxílio-Maternidade
O documento apresenta impressão em papel-moeda, timbre na capa e o código de barras digitalizado com as informações para evitar dolo.
O direito trabalho é preservado e assegurado pela Carteira de Trabalho e pela Previdência Social, que ofertam: férias, salário pontual, repouso remunerado, décimo terceiro e aposentadoria.