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O Laudêmio e a sua Juridicidade

06/08/2012

O Laudêmio e a sua Juridicidade

 

Por: João José da Silva

 

O Laudêmio, que não é tributo, consiste numa espécie de renda a que faz jus a União-Federal e que decorre do contrato de aforamento administrativo, o qual corresponde aos chamados terrenos de marinha e seus acrescidos. Na prática, o pagamento do laudêmio ocorre quando o ocupante de imóvel, que está inserido na faixa de terra declarada como de marinha, vende-o.

Não se trata de um tributo, ou mesmo um imposto, refere-se a uma taxa cobrada de 2,5% a 5% do valor do terreno, quando este terreno passar por operações de compra e venda.

Ao enfatizar o laudêmio busca-se encerrar a polêmica diante de sua exata natureza jurídica, isto é, definir o que ele significa para o direito, desse modo, desaparecer perguntas como: será que se trata de uma renda anômala, já que o laudêmio é conhecido como o imposto do império?

O curso de Direito em: O Laudêmio e a sua Juridicidade visam, em síntese, analisar se a manutenção do laudêmio no ordenamento jurídico mostra-se conveniente e oportuno diante dos anseios da sociedade pós-moderna, bem como, ensinar as formas jurídicas legais de, na prática, o cidadão conseguir se desvencilhar do pagamento da renda laudêmica.

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