VIDEO O problema é o seguinte para o consumidor existe a proteção, o artigo 5º da Constituição no inciso XXXV, diz que toda lesão ou ameaça de lesão vai ser apreciada pelo judiciário. Então qualquer dano que você tiver na sua bagagem, atraso qualquer coisa pode ser levada para o judiciário. Temos também a legislação consumeirista, o Código de Defesa do Consumidor é de 1990, ainda sim é muito atual. Ele é muito bom, cerca e protege o consumidor de uma forma muito ampla. È perfeito no sentido da concepção, por isso que não é desatualizado. È atual até hoje justamente pelo sistema de proteção. Um dos sistemas de proteção é o que o prestador de serviço. Na época nem tinha esse conceito muito de prestador de serviço, mostrava o de vendedor. Nós adquiríamos o produto, mas o Código é tão moderno que apresentava a concepção de prestador de serviços. A empresa de aviação é uma prestadora de serviços, você não está comprando nada, você está adquirindo a viagem, uma prestação de serviços, utilizando o bem deles que é o avião para se locomover. O Código não faz distinção entre empresas nacionais e internacionais, se você pegar um vôo de uma empresa internacional pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro tem essa proteção a qualquer dano sofrido seja atraso, perda de bagagem, overbooking. Tudo isso está contemplado pelo Código.
"Então é fundamental que os colegas se aperfeiçoem e procurem um curso de especialização".
 
Pós UGF: Algo muito noticiado são os extravios de bagagens nos aeroportos. Qual a primeira medida que o consumidor deve adotar? Prof. Paulo Roesler: A perda, extravio de bagagem é um problema mundial. Com o aumento do tráfego aéreo no Brasil, esse problema explodiu. Existe uma previsão, todo mundo cita os vôos internacionais, focamos muito nisso. Eu por exemplo tive uma cliente que realizou uma viagem para a Turquia e o extravio da bagagem foi nesse vôo, então ela teria que ir para a Turquia pegar alguma informação, foi um transtorno. Existe uma previsão que os vôos internos, os vôos nacionais em: Salvador, Santa Catarina, Florianópolis e Porto Alegre vão ter aumento de 3% ou seja, vai aumentar 3X o tráfego no período da Copa, porque nem todas as cidades serão sedes, então as pessoas vão se locomover dentro do território brasileiro. Se o número vai crescer 3X a possibilidade de perda de bagagem é maior. O que acontece em alguns aeroportos é que alguns contam com o Juizado Especial Civil o antigo Juizado de Pequenas Causas, mudou o nome, mas a concepção é a mesma. Nós ainda usamos esse nome porque ficou conhecido, popular, mas na verdade o termo certo é Juizado Especial Civil, é o juizado que fica dentro do aeroporto. Por enquanto só 4 cidades possuem isso: Brasília, Rio de Janeiro, Mato Grosso e São Paulo tanto nos aeroportos de Guarulhos como no de Congonhas. São ainda 4 cidades , mas já é um indicio do que pode acontecer. Trata-se de um projeto experimental espera-se que tenham em todos os aeroportos das cidades sedes dos jogos da Copa do Mundo. Esse juizado é especializado para resolver problemas decorrentes da sua viagem área: perda de bagagem, overbooking e pedidos de ressarcimento. Se você precisar de um hotel, porque perdeu o vôo, por exemplo. Na verdade a intenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ ) que instituiu é justamente preservar o consumidor. Porque estamos antevendo o aumento potencial dos problemas, essa medida foi tomada para preservar os direitos dos consumidores. Existe o juiz de plantão, o juizado fica dentro dos aeroportos e tenta conciliara empresa para resolver o problema ou para negociar uma indenização, alguns casos mais graves condenar e já realizar o processo lá mesmo. A grande vantagem é o que Juizado Especial Civil antigo Juizado de Pequenas Causas eles tem o ritmo muito diminuto. O processo no Brasil demora muito, é escrito e depende de audiência. O Juizado tende a encurtar isso, audiência é feita no dia, à produção de provas é realizada no dia e a decisão espera-se que saia mais rápido. O problema é que não chegamos ao índice bom de acordos, infelizmente o índice atual de acordo com os juizados dos aeroportos está em 15%.  Um índice muito baixo.
"O Juizado tende a encurtar isso, audiência é feita no dia, à produção de provas é realizada no dia e a decisão espera-se que saia mais rápido".
Pós UGF: Contamos no estado de São Paulo com aproximadamente 250 mil advogados. De que forma os profissionais que atuam em defesa do consumidor tem se preparado? E como a pós-graduação em Direito do Consumidor pode contribuir?
Prof. Paulo Roesler: O curso de direito tem 5 anos. Um curso genérico, nós temos matérias de Tributária, Consumidor, Família, Criminal. No meu caso, por exemplo, não atuo na área criminal. Atuo na área do consumidor, então é interessante que os colegas que tenham a pretensão de abarcar esse mercado se especializem, façam uma especialização na área do Direito do Consumidor, na área do Direito Privado, porque existem questões muito específicas e próprias da relação de consumo. Entendo que os problemas como overbooking, extravio de bagagens, eles terão um posicionamento no próprio Brasil. O que isso quer dizer? A jurisprudência, ou seja, as decisões dos tribunais vão ser reiteradas no mesmo sentido, porque vai aumentar a demanda, você vai criar um posicionamento para aquilo, o tribunal vai criar uma orientação para os advogados. Então é fundamental que os colegas se aperfeiçoem e procurem um curso de especialização.
Considerações Finais : " Para o consumidor é interessante que preste atenção nos seus direitos. Ao realizar alguma compra de passagem pela internet é interessante que os termos de uso sejam lidos. Para os colegas procurem à especialização, porque a demanda só tende a aumentar".  Por: Prof. Paulo Roesler