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Imposto de Renda 2013

01/03/2013

Imposto de Renda 2013

A declaração do imposto de renda pode ser entregue a partir das 8h desta sexta-feira (1/03). O prazo vai até o dia 30 de abril.

A entrega da declaração pode ser realizada pela internet, podendo ser realizada até ás 23h59min59seg de 30 de abril.

Com relação ao modelo de declaração, o contribuinte pode optar pelo simplificado e o completo, sendo que no ato do preenchimento o próprio sistema da Receita informa a melhor opção de acordo com cada caso.

Os especialistas sugerem iniciar pelo modelo de declaração completo e visualizar o resultado, e só depois migrar para o modelo simplificado e comparar o que contempla melhor as necessidades.

O contribuinte que conta com muitas despesas dedutíveis pode optar pelo modelo completo, assegurando-lhe o bom abatimento do imposto de renda.
- Modelo Completo: Para os contribuintes que apresentam muitas deduções, como gastos com educação, dependentes, plano de saúde entre outros, o mais recomendado é declarar o imposto no modelo completo. Não se deve esquecer de informar todos os gastos e rendimentos sucedidos em 2012.
Se as deduções excederem o limite de R$14.542,60, a opção é fazer a declaração completa. Ao declarar pelo modelo completo, procure guardar todos os comprovantes das despesas dedutíveis apontadas.

A Receita Federal conta com o prazo de 5 anos para solicitar a comprovação das deduções.

-Modelo Simplificado: Indicado para os contribuintes que não tem muito a declarar para o Fisco, nele serão somado todos os rendimentos tributáveis recebidos no decorrer de 2012, e sobre este valor será deferido um desconto de 20% que está limitado a R$14.542,60; E será usado para reduzir a base de cálculo do imposto.

O incentivo fiscal do modelo simplificado (desconto de 20%) sucede as despesas dedutíveis que poderiam ser declaradas para diminuir a base de cálculo do imposto.

O desconto simplificado pode ser utilizado independente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

Para mais informações acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/declaracao/download-programas.htm




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