Entrevista Célio Egídio-A Copa do Mundo e a Lei de Licitações
Preparamos uma entrevista com o professor Célio Egídio, coordenador do curso de Direito Administrativo, no qual, tratamos sobre a Copa do Mundo e a Lei de Licitações, suas implicações sobre Valores e Regime Diferenciado, e a sua abordagem em sala de aula.
"O nosso curso agrega um conjunto de valores, um capital intelectual que pode não somente ao bacharel em direito, mas aqueles graduados em outras áreas terão uma expertise, uma formação de capital intelectual muito importante para a sua vida profissional, pessoal e cultural". - Por: Professor Célio Egídio.
Veja a entrevista sobre a Lei de Licitações e a Copa do Mundo:
Leia na íntegra nosso bate-papo com o Prof. Célio Egídio:
Pós-UGF: Estamos em tempo de preparativos para a Copa Fifa 2014 que será realizada no Brasil. A mídia vem apresentando questões sobre as licitações das obras? Como funciona a lei de licitações?
Célio Egídio: De fato, a mídia vem apresentando muitas questões que envolvem a copa do mundo 2014, no Brasil temos a lei 8.666 de 1993 que rege o assunto. A lei de licitações é muito rígida, ela apresenta uma série de questões para que as obras aconteçam, ou seja, é um processo licitatório, formal, solene, uma apresentação de melhor preço, de melhor técnica, orçamentos, planilhas, custos, uma comissão específica técnica, uma comissão de licitações, comissão de recebimento de obras, e um grande cronograma físico e financeiro para acompanhamento das obras, seja extremamente formal. A lei de licitações, ela é muito bela, muito formal, ela seguida regiamente, tanto pelos gestores da administração acompanhada pela fiscalização dos tribunais de conta, com certeza uma obra pública alcançará o objetivo desejado, ou seja, um bem de grande satisfação das pessoas, da administração e com um grande prazer para todos, que é o objetivo que nós desejamos para todos os turistas e para nós brasileiros, que vamos festejar a copa de 2014.
Pós-UGF: É possível aceitar valores das obras já em andamento, ou seja, aumentar os valores?
Célio Egídio: Olha, falam muito de supervalorização, então é, tem que ter um pouquinho de cuidado quando nós estamos à luz da lei.
È possível aditar os valores de uma obra, ou contrato celebrado, sim. A lei de licitações autoriza esse aumento desde que justificado, desde que haja uma causa determinante, há um fato posterior superveniente que determine essa causa, aumentando até 25%, numa obra nova, até 50% de uma reforma, então não é que houve um super faturamento, e sim uma causa necessária, para que aquele contrato inicial fosse aditado, e isso é totalmente planilhado, isso deve constar no processo. Os gestores do contrato acompanharem piamente esse conteúdo, para que no final, o objeto central, o mais agregado atendam a necessidade e o interesse público e o que todos desejam.
?Nosso curso de Direito Administrativo, não é somente dirigido ao bacharel em direito, ao operador de direito, é possível que um profissional de outra área, venha adentro do nosso curso e aprenda não somente a Lei de Licitações, mas a responsabilidade civil do Estado, ele conheça como é a intervenção na propriedade, uma desapropriação?.
Pós-UGF: E sobre um Regime Diferenciado como se apresentaria? Você tem alguma crítica?
Célio Egídio: O que aconteceu nesse período, que o nosso poder público entendeu que deveria inovar a Lei de Licitações e criar uma espécie de via rápida para ler as licitações. È uma lei muito boa, formal e solene. Criou-se uma via rápida para a aquisição de bens e serviços para esse período da Copa. È uma lei sazonal, ou seja, ela terá vigência somente neste período, mas isso pode causar problemas, desvios. E até desvios no momento de aquisição de produtos, para que muitos itens de transparência que eram próximos da nossa lei geral de licitações, não compõem, neste regime diferenciado. E por isso me causa um pouco de preocupação com a transparência da administração pública. Nesse momento de Copa, onde não somente aqueles que desejam adquirir produtos destinados a incrementar os serviços indiretos necessários a Copa Fifa 2014, mas também outros setores da administração, aproveitando esse regime adquirindo produtos e serviços que não necessários ao objetivo central que é essa grande festa que é a Copa do Mundo.
Pós-UGF: Como coordenador de curso de pós-graduação. De que forma você analisa a abordagem desse tema em sala de aula?
Célio Egídio: Ah, sim o nosso curso de Direito Administrativo, essa nossa pós-graduação-lato sensu, temos um módulo específico sobre licitações e contratos dedicamos um módulo integralmente, para que o aluno compreenda a Lei de Licitações, a formação do contrato administrativo, além de outros módulos que tratamos os princípios da administração pública, nós declinamos várias horas para que ele compreenda como que a administração pública se apresenta. Portanto, o nosso curso de Direito Administrativo, não é somente dirigido ao bacharel em direito, ao operador de direito, é possível que um profissional de outra área, venha adentro do nosso curso e aprenda não somente a Lei de Licitações, mas a responsabilidade civil do Estado, ele conheça como é a intervenção na propriedade, uma desapropriação. Aprenda como funcionam os poderes da administração, como é o poder da polícia. Portanto não somente licitações, mas o nosso curso agrega um conjunto de valores, um capital intelectual que pode não somente ao bacharel em direito, mas aquele graduado em outras áreas terá um expertise, uma formação de capital intelectual muito importante para a sua vida profissional, pessoal e cultural.
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